Descontos condicionados e a defesa da concorrência
Não é novidade que a atividade empresarial tende a se desenvolver progressivamente de forma cada vez mais dinâmica. Empresas e empresários veem-se obrigados a inventar e reinventar não só produtos, como também novos modelos e estratégias de negócio. As políticas comerciais desempenham um papel importante na modelagem e na estruturação das empresas. Tal protagonismo é tamanho que, em diversos casos, o sucesso de determinada prática comercial é decisivo para o resultado financeiro positivo ou negativo dos agentes de mercado. Muitas dessas práticas comerciais têm, nos descontos condicionados, relevantes ferramentas para impulsionar o escoamento de produtos, trazer maior segurança na administração dos negócios e alavancar a conquista e/ou a manutenção da participação de mercado. Nesse cenário, é essencial para as empresas, especialmente aquelas que detêm posição dominante, atentarem-se à possibilidade de suas políticas de descontos condicionados produzirem efeitos anticompetitivos passíveis de sanção pelo Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade). Refletir sobre a potencialidade lesiva dos descontos condicionados é ainda mais relevante tendo em vista o declarado ímpeto do Cade de dedicar mais tempo à normatização e à investigação mais detalhada de casos envolvendo condutas unilaterais, como é o caso dos descontos condicionados.
Com título inspirado em uma obra do artista Paulo Nazareth, Lima, em sua introdução, apresenta os múltiplos significados que “negros na piscina” produz, sentidos estes que, carregados de ironia, expõem as contradições e tensões que estão por trás de uma aparente representação festiva.