Os instrumentos de defesa comercial – direitos antidumping, medidas compensatórias e salvaguardas – constituem elementos centrais do sistema multilateral de comércio desde a sua criação, em 1947. A comparação entre as disposições dos artigos VI (antidumping e medidas compensatórias) e XIX (salvaguardas) do GATT/1947 e as atuais disciplinas, significativamente mais detalhadas, do Acordo Antidumping, do Acordo de Subsídios e Medidas Compensatórias e do Acordo sobre Salvaguardas, mostra claramente o quanto as regras multilaterais sobre defesa comercial evoluíram ao longo dos anos – ao ponto de se considerar
o Acordo Antidumping como um dos textos legais mais técnicos e complexos de todos os acordos da OMC. Por exemplo, poucas questões terão suscitado Debates mais intensos, e, por vezes, acalorados, ao longo de décadas do que a obrigação de determinar se um determinado produto é exportado a um preço inferior ao seu “valor normal” no mercado do país exportador.
O número elevado e crescente de litígios comerciais relativos à aplicação de medidas de defesa comercial – universo equivalente a cerca de 36% do total de
disputas comerciais no âmbito da OMC até o presente – dissipa quaisquer dúvidas quanto aos interesses econômicos afetados pela imposição de tais medidas.
Tendo em vista que, para o aprofundamento da liberalização dos fluxos de comércio, é imprescindível contar com instrumentos que permitam enfrentar práticas comerciais consideradas “injustas” ou aumentos significativos de importações, é de fundamental importância levar devidamente em conta as realidades e os desafios de um mundo muito diferente de quando o GATT, e até mesmo a OMC, foi estabelecido.
Este livro convida o leitor a refletir sobre uma variedade de questões muito pertinenTes e desafiadoras, relacionadas à defesa comercial contemporânea, constituindo valiosa contribuição que, espera-se, seja capaz de fomentar debates a respeito de questões fundamentais para o futuro do sistema multilateral de comércio e, portanto, para o próprio adensamento do comércio internacional. [Johann Human, Diretor da Divisão de Regras da OMC[
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Com título inspirado em uma obra do artista Paulo Nazareth, Lima, em sua introdução, apresenta os múltiplos significados que “negros na piscina” produz, sentidos estes que, carregados de ironia, expõem as contradições e tensões que estão por trás de uma aparente representação festiva.