| SANÇÕES NÃO PECUNIÁRIAS NO ANTITRUSTE Amanda Athayde et al O direito antitruste tem centrado, historicamente, sua capacidade punitiva e dissuasória em
penas pecuniárias. O artigo 37 da Lei 12.529/2011 (Lei de Defesa da Concorrência) prevê as penalidades pecuniárias para as pessoas físicas e jurídicas responsáveis pelas infrações à ordem econômica no Brasil. A fim de se avançar a discussão sobre sanções ótimas, porém, é necessário dar um passo além e visualizar quais são as alternativas não pecuniárias para as sanções antitruste.
O artigo 38 traz as penalidades adicionais às multas, a serem aplicadas quando necessárias
para reprimir determinado comportamento anticompetitivo das empresas e de seus agentes
ou dissuadir novos infratores. Mas como o CADE tem aplicado tais penalidades não pecuniárias
ao longo dos anos? Há legislações semelhantes e experiência internacional na aplicação desse
tipo alternativo de sanção.
Para tanto, o capítulo inicial deste livro realiza considerações mais amplas sobre o tema (Cap. 1). Todos os demais capítulos estudam pormenorizadamente cada um dos incisos do artigo 38, totalizando oito novos artigos, sobre os seguintes temas: publicação de extrato da decisão em jornais (Cap. 2), proibição de contratar com instituições financeiras oficiais e de participar de licitações com o poder público (Cap. 3), inscrição do infrator no Cadastro Nacional de Defesa do Consumidor (Cap. 4), recomendação de licença compulsória de direito de propriedade intelectual (Cap. 5), não concessão de parcelamento de tributos federais ou de cancelamento de incentivos fiscais ou subsídios públicos (Cap. 6), alienação de ativos (Cap. 7), proibição de exercer comércio em nome próprio ou como representante de pessoa jurídica (Cap. 8), imposição de qualquer ato ou providência necessários para a eliminação dos efeitos nocivos às ordem econômica (Cap. 9). Cada um desses artigos analisa a legislação e a doutrina nacional e internacional acerca de cada uma das penalidades, bem como realiza levantamento e análise quantitativa e qualitativa dos casos julgados pelo CADE entre os anos de 2012 e 2020, descrevendo os números e suas justificativas para aplicação dessas penas não pecuniárias. Ao final, perspectivas até então desconhecidas sobre a prática internacional e nacional sobre o tema das penas não pecuniárias no antitruste serão apresentadas, alcançando novas convicções e suscitando novos debates.
Amanda Athayde Páginas: 406 Formato: 17X24 ISBN: 978-65-863-5260-3 Ano: 2022 Preço R$ 89,00 | | Índice Apresentação
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